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No entanto, diferente do MPF, município entende que não é necessária a criação de 57 CAPS O município de São Paulo reconheceu, em audiência realizada na 19ª vara da Justiça Federal no último dia 13 de agosto, que é preciso expandir e melhorar a sua rede extra-hospitalar para atendimento de pessoas com transtorno mental, como pediu o Ministério Público Federal em ação civil pública proposta em maio deste ano. O município se comprometeu a informar à Justiça Federal em 30 dias se atenderá integralmente o pedido feito pelo MPF, que, em maio deste ano, pediu a criação de 37 serviços de residências terapêuticas(SRT) Na ação, O MPF pediu também a criação de 57 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). No entanto, o município alega que não é necessária a criação de 57 CAPS e que não há necessidade de implantação de CAPS III, destinadas à atendimento em período integral. Segundo o município, só haverá orçamento para criação de 22 unidades até o final de 2009. A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, e a procuradora da República Sônia Curvello, autoras da ação, entendem que a contra-proposta não é suficiente para atender a demanda e que São Paulo precisa urgentemente de CAPS III. AÇÃO - O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, e da Procuradora da República Sônia Curvello, entrou em maio deste ano com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de São Paulo seja condenado a implantar uma rede extra-hospitalar. Na ação, o MPF pede inicialmente que sejam criados na cidade de São Paulo, em um prazo de 90 dias, nove SRT e 12 CAPS. Em um prazo de um ano, é solicitado que se criem outros 14 SRT e 23 CAPS. Por fim, em um prazo de dois anos, ainda é solicitado que se implante mais 14 SRT e 22 CAPS. O Estado de São Paulo e a União Federal também são réus na ação por serem responsáveis pela implementação do modelo de atenção à saúde mental previsto na Lei nº 10.216/01 e pelo processo de implantação e cadastramento dos CAPS e SRT. A União, inclusive, libera os incentivos financeiros para a implementação desses serviços. A rede de serviços extra-hospitalar é composta por Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e por Serviços Residenciais Terepêuticos (SRT). Os CAPS são unidades de saúde mental especializadas que atendem pessoas com intenso sofrimento psíquico nos diferentes momentos e modalidades de suas necessidades. Eles podem ser voltados para o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com transtornos mentais, pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas e. ainda conta funcionamento durante 24h, com leitos de retaguarda. Os SRT são moradias ou casas destinadas a cuidar de até oito pacientes com transtornos mentais que acabaram de sair de hospitais psiquiátricos onde permaneceram internados por longo período de tempo e que estão impossibilitados de retornar às suas famílias ou que não tenham um suporte social para inserção na sociedade. Lei editada em 2001 garante a cidadania das pessoas com transtorno mental, reconhecendo-lhes direitos e estabelecendo os deveres do Estado para com elas. O MPF constatou que no Município de São Paulo não há cumprimento da legislação que garante o tratamento das pessoas com transtornos mentais nos CAPS e SRT. Além disso, não há um projeto terapêutico para reinserção social de pacientes de longa permanência - aqueles internados nos hospitais psiquiátricos por período superior a um ano. Em São Paulo, exitem apenas 51 CAPS e um SRT. O Ministério da Saúde recomenda que para cada 100.000 habitantes o ideal é ter 1 CAPS. Em 2007, a população em São Paulo era de 10.886.518 , portanto, o correto era a cidade disponibilizar 108 CAPS em funcionamento. EXCLUSÃO SOCIAL - A situação das pessoas que acabam virando moradores em hospitais psiquiátricos ainda é preocupante. O Ministério da Saúde estima que pelo menos 50% dos leitos psiquiátricos nos hospitais sejam ocupados por ``moradores´´. O MPF acredita que esta é uma prática ilegal, porque o hospital não é moradia e, sim, lugar para tratamento de crises agudas. Na assistência extra-hospitalar as pessoas com transtornos mentais continuam recebendo atendimento especializado e a vantagem é que elas não ficam sem o convívio familiar. ``O tratamento fora dos hospitais, quando possível, assegura também a defesa dos direitos de cidadania do paciente´´, acreditam as procuradoras. De acordo com elas, os gestores não demonstraram interesse em estruturar o CAPS nem os serviços residenciais terapêuticos, de modo a prestar atendimento digno e efetivo aos pacientes com transtorno mental no município. ``Faz-se premente a defesa dos direitos dos pacientes com transtorno mental de serem tratados com humanidade e respeito, em serviços comunitários de saúde mental, sendo necessária a implantação de, no mínimo, 57 CAPS e 37 residências terapêuticas´´, relatam as procuradoras. TENTATIVA DE ACORDO - Depois de várias reuniões com os gestores, que admitiram que a rede extra-hospitalar no município de São Paulo não era capaz de atender a demanda por atendimento efetivo e digno às pessoas com transtorno mental, o MPF tentou propor um Termo de Ajustamento de Conduta( TAC) com município de São Paulo, com o Estado de São Paulo e com a União Federal. Foi acordado que seriam implantados inicialmente 12 CAPS e 9 residências terapêuticas na capital. Na reunião marcada para a assinatura do TAC, representantes da Secretaria Municipal de Saúde não assinaram o documento, alegando que o Secretário Municipal de Saúde, que havia assumido o cargo há dois meses, não concordava com uma série de pedidos. Bruno Zani e Fred A. Ferreira Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo 11-3269-5068 ascom@prsp.mpf.gov.br |